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Nicolau da Silva
Comentários
(
39
)
Nicolau da Silva
Comentário ·
há 3 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 3 anos
!!!! Prisão ilegal, mais um abuso do STF baseado nesse inquérito ilegal do fim do mundo, embora o mesmo STF diz qué é legal, o Supremo virou um partido politico, e pobre de nós que não temos a quem recorrer contra essas arbitrariedades, enfim a ditadura da Toga está instalada nesse pobre País, quem deveria guardar a CF federal é o primeiro a rasga-la quando lhe convém. !!!!!!!!!
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 3 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 3 anos
!!! Prisão ilegal, mais um arbítrio dessa vergonha de partido politico chamado STF.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 3 anos
O Direito Penal do Inimigo: quem é o inimigo?
Danielly Ingrid Silva Almeida Pereira
·
há 3 anos
!!! Belo Artigo Drª, muito interessante para se estudar, vou pensar se me aprofundo, e quem sabe não use essa Teria como base para meu TCC obg.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Leitura obrigatória para o profissional do Direito de Trânsito
Erica Avallone
·
há 4 anos
!!!! Gostei bastante de sua área de atuação, vou me inteirar mais pois estou quase no fim da graduação, sucesso e saúde pra vc Dra.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Um diálogo despretensioso que reconciliou uma família
Estevan Facure
·
há 4 anos
!!! Lindo texto.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Winter is coming: um cruel "inverno" se aproxima para a execução penal
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
o Título deveria ser: mi,mi,mi!!!! simples assim.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 5 anos
A liminar sobre antecipação da execução de pena, o STF e o ativismo judicial
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
!!!!! Como diria Ronald Dworkin, a distinção se faz no campo de aplicação das Regras e dos Princípios e sua interpretação, o resto como diz o próprio STF é Mutação Constitucional, ou seja Ativismo Judicial, é o próprio STF ora legislando, ora tentando Governar, os poderes são independentes e harmônicos entre si, não existe primazia de um sobre o outro, pode existir sim e é saudável que exista a fiscalização de uns para com os outros"freios e contrapesos". O Juiz não pode agir como político como temos visto atualmente no STF, isto desmoraliza a instituição e causa insegurança jurídica,no direito não existe direito algum "Absoluto", se aplicamos um principio outro deve ser relativizado é assim que funciona gostem ou não. O STF ao se pronunciar deveria sempre observar o Principio da colegialidade, dai talvez seria considerado um Tribunal que cumpre sua Função precípua ou seja Proteção da
Constituição
e dos direitos fundamentais do cidadão.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Advogado formado pelo Mobral? Isto existe?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Penso que o que deveria ter sido observado pelo ilustre catedrático, é o seguinte:. Não importa a formação que o indivíduo tenha, o essencial e que concordando ou discordando de minha opinião e convicção, a pessoa tem o direito sagrado de se manifestar de acordo com seus padrões, e eu tenho o sagrado dever de respeitar as opiniões e convicções alheias, sejam elas quais forem.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 6 anos
O Regime deu razão a Lula
Guilherme Scalzilli
·
há 6 anos
!!!!! Fanáticos cegos de um líder corrupto e condenado, e quanto ao estelionato leitoral cometido em 2014, os 14 milhões de desempregados, a instituição da corrupção em todos os setores do governo, as condenações e prisões das principais lideranças dessa seita com abundantes provas, enriquecimento incompatível com os ganhos dos dirigentes, nenhuma palavra não é mesmo, pobre seguidores de um líder desonesto e falso, como dizia minha Avó; "Quem se mistura aos porcos acaba sujo e fedido." ps.: A Sujeira moral esta não se limpa jamais.
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Nicolau da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 - CP)
Luca Padovan
·
há 8 anos
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é formal, não exigindo qualquer dolo específico para sua configuração. In casu, a constatação da propriedade do bem em nome do acusado, bem como sua consciência quanto existência de uma placa não pertencente ao veículo bem como sua utilização, concorrem para a incidência do tipo penal contido no artigo 311 do Código Penal. (Ap 25549/2017, TJMT DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 28/06/2017, Publicado no DJE 03/07/201, Bom dia, vc poderia me explicar o motivo de tanta confusão na doutrina, se este crime é formal ou material. Obrigado desde já.
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